FGTS: como calcular, quando sacar, saque-aniversário e uso na casa própria
Guia do FGTS: depósito de 8%, multa de 40%, saque na demissão, saque-aniversário, calamidade, compra de imóvel e o passo a passo para sacar.
Por Calculadora ExataAtualizado em 11 min de leitura
Usar a calculadoraNeste guia · 8 seções
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma poupança formada por depósitos mensais do empregador em uma conta na Caixa, em nome do trabalhador. O dinheiro não é descontado do salário: é um custo da empresa. Ele pode ser sacado em situações previstas na Lei 8.036/1990, como a dispensa sem justa causa, a compra da casa própria e a aposentadoria. Este guia explica como o saldo é formado, como calcular a multa, quando dá para sacar e o que muda com o saque-aniversário.
Para estimar o seu saldo e a multa, use a calculadora de FGTS. O extrato oficial fica no aplicativo FGTS.
Quanto a empresa deposita
| Tipo de trabalhador | Depósito mensal |
|---|---|
| Empregado com carteira (regra geral) | 8% da remuneração |
| Jovem aprendiz | 2% da remuneração |
| Empregado doméstico | 8% + 3,2% de indenização compensatória (LC 150/2015) |
A base inclui o salário, horas extras, adicionais, comissões, o 13º salário e o aviso prévio, trabalhado ou indenizado (Súmula 305 do TST). Férias gozadas também entram; férias indenizadas na rescisão, não. O saldo é corrigido pela TR mais 3% ao ano, com distribuição de parte do lucro do fundo. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a remuneração total precisa ser, no mínimo, igual à inflação medida pelo IPCA.
Como calcular o saldo
A conta básica é: 8% × salário × meses trabalhados, mais 8% sobre o 13º de cada ano. Quem ganha R$ 3.000 tem R$ 240 depositados por mês e mais R$ 240 sobre o 13º de um ano completo, ou seja, R$ 3.120 por ano.
Exemplo com multa de 40%
Salário de R$ 3.000, de 01/01/2024 a 31/08/2026, dispensa sem justa causa. Sem contar a correção do saldo:
| Ano | Depósitos mensais | Depósito sobre o 13º |
|---|---|---|
| 2024 (12 meses) | R$ 2.880,00 | R$ 240,00 |
| 2025 (12 meses) | R$ 2.880,00 | R$ 240,00 |
| 2026 (8 meses) | R$ 1.920,00 | R$ 160,00 (8/12) |
| Total de depósitos | R$ 8.320,00 | |
| Multa de 40% | R$ 3.328,00 | |
| Total a sacar | R$ 11.648,00 | |
A multa é calculada sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, corrigidos, mesmo que parte deles já tenha sido sacada (Lei 8.036/1990, art. 18). Ela é depositada na conta do FGTS, não paga em dinheiro na rescisão. No acordo entre empresa e empregado (CLT, art. 484-A), a multa é de 20% e o saque, de até 80% do saldo.
Quando é possível sacar
As hipóteses estão no art. 20 da Lei 8.036/1990. As mais comuns:
- dispensa sem justa causa, rescisão indireta, culpa recíproca ou força maior;
- acordo entre empresa e empregado (até 80%);
- fim de contrato por prazo determinado, inclusive o de experiência;
- aposentadoria;
- compra, construção ou quitação da casa própria, e amortização de financiamento habitacional;
- trabalhador ou dependente com câncer, HIV ou doença em estágio terminal, e pessoa com deficiência que precise de órtese ou prótese;
- idade igual ou superior a 70 anos;
- conta sem depósitos por 3 anos seguidos, para quem ficou fora do regime do FGTS nesse período;
- necessidade grave decorrente de desastre natural, a chamada calamidade;
- falecimento do trabalhador (saque pelos dependentes ou herdeiros);
- saque-aniversário, para quem aderir.
Quem pede demissão ou é dispensado por justa causa não saca o saldo daquele contrato na hora. O dinheiro continua rendendo e pode ser usado nas outras hipóteses.
Saque-aniversário x saque-rescisão
Criado pela Lei 13.932/2019, o saque-aniversário é opcional. Quem adere pode sacar, todo ano, no mês do aniversário, uma parte do saldo de cada conta, conforme a tabela:
| Saldo da conta | Percentual | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500,00 | 50% | - |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50,00 |
| De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150,00 |
| De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650,00 |
| De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150,00 |
| De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900,00 |
| Acima de R$ 20.000,00 | 5% | R$ 2.900,00 |
Exemplo: com R$ 8.320 de saldo, o saque-aniversário é 20% × R$ 8.320 + R$ 650 = R$ 2.314,00.
O custo da escolha aparece na demissão. Quem está no saque-aniversário e é dispensado sem justa causa recebe a multa de 40%, mas não saca o saldo, que fica retido. No exemplo acima, a pessoa receberia R$ 3.328 em vez de R$ 11.648. É possível voltar ao saque-rescisão a qualquer momento pelo aplicativo, mas a mudança só vale a partir do primeiro dia do 25º mês depois do pedido.
Muitos bancos oferecem a antecipação do saque-aniversário, que é um empréstimo com as parcelas futuras como garantia. Enquanto houver antecipação em aberto, os valores ficam bloqueados para o banco, mesmo que você volte ao saque-rescisão. As condições dessas operações foram alteradas pelo Conselho Curador do FGTS em 2025; confira as regras atuais no site da Caixa antes de contratar.
Quando o saque-aniversário faz sentido: para quem tem estabilidade no emprego, não pretende usar o FGTS na casa própria em breve e precisa de um valor anual. Para quem tem risco de ser dispensado, o saque-rescisão costuma ser mais vantajoso.
Saque por calamidade
Moradores de áreas atingidas por desastre natural (enchente, deslizamento, vendaval e outros), com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal, podem sacar o FGTS até um limite por pessoa fixado em regulamento. O pedido é feito pelo aplicativo FGTS, dentro do prazo aberto para cada município, depois que a prefeitura envia à Caixa a lista das áreas afetadas.
FGTS na compra da casa própria
O FGTS pode ser usado para dar entrada, pagar parte das prestações, amortizar ou quitar um financiamento. As regras principais:
- ter pelo menos 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando todos os empregos;
- não ter outro imóvel residencial no município onde mora ou trabalha, nem financiamento ativo no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em qualquer lugar do país;
- o imóvel deve ser residencial, urbano, para moradia própria, e o valor deve estar dentro do limite do SFH;
- para amortizar ou quitar, é preciso respeitar intervalo mínimo de 2 anos entre um uso e outro.
O pedido é feito no banco que concede o financiamento. Para quem está no saque-aniversário, o saldo pode ser usado na moradia, descontado o que estiver bloqueado por antecipação.
Como sacar, passo a passo
- Instale o aplicativo FGTS (Caixa) e entre com a conta gov.br.
- Confira o extrato de cada conta. Depósitos em falta devem ser cobrados da empresa; a lei permite denunciar a falta ao Ministério do Trabalho.
- Na rescisão, a empresa informa o motivo pelo eSocial. Com isso, o saque aparece liberado no aplicativo.
- Escolha receber na conta de qualquer banco (sem custo) ou saque em agência, lotérica ou caixa eletrônico.
- Para casos como doença ou aposentadoria, envie os documentos pelo próprio aplicativo ou leve a uma agência.
Cuidado com golpes: a Caixa não pede senha nem cobra taxa para liberar FGTS. Desconfie de mensagens com links e use apenas o aplicativo oficial.
Perguntas frequentes
A empresa pode descontar o FGTS do meu salário?
Não. O depósito é obrigação do empregador e não aparece como desconto no contracheque.
Como saber se a empresa está depositando?
Pelo extrato no aplicativo FGTS. Os depósitos devem aparecer mês a mês; atrasos repetidos podem justificar a rescisão indireta.
O FGTS entra na rescisão?
Sim: há depósito sobre o saldo de salário, o aviso prévio e o 13º, além da multa conforme o tipo de saída. Veja o guia de rescisão trabalhista e a calculadora de rescisão.
Tenho FGTS de empregos antigos?
Pode ter. Cada contrato gera uma conta. O aplicativo mostra todas, inclusive as inativas, que podem ser sacadas por quem ficou 3 anos seguidos fora do regime do FGTS, sem depósitos.
Fontes
- Lei 8.036/1990 (FGTS)
- Lei 13.932/2019 (saque-aniversário)
- CLT, art. 484-A (acordo)
- Caixa: FGTS
- Súmulas e orientações jurisprudenciais do TST
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