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    FGTS: como calcular, quando sacar, saque-aniversário e uso na casa própria

    Guia do FGTS: depósito de 8%, multa de 40%, saque na demissão, saque-aniversário, calamidade, compra de imóvel e o passo a passo para sacar.

    Por Calculadora ExataAtualizado em 11 min de leitura

    Usar a calculadora
    Neste guia · 8 seções

    O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma poupança formada por depósitos mensais do empregador em uma conta na Caixa, em nome do trabalhador. O dinheiro não é descontado do salário: é um custo da empresa. Ele pode ser sacado em situações previstas na Lei 8.036/1990, como a dispensa sem justa causa, a compra da casa própria e a aposentadoria. Este guia explica como o saldo é formado, como calcular a multa, quando dá para sacar e o que muda com o saque-aniversário.

    Para estimar o seu saldo e a multa, use a calculadora de FGTS. O extrato oficial fica no aplicativo FGTS.

    Quanto a empresa deposita

    Tipo de trabalhadorDepósito mensal
    Empregado com carteira (regra geral)8% da remuneração
    Jovem aprendiz2% da remuneração
    Empregado doméstico8% + 3,2% de indenização compensatória (LC 150/2015)

    A base inclui o salário, horas extras, adicionais, comissões, o 13º salário e o aviso prévio, trabalhado ou indenizado (Súmula 305 do TST). Férias gozadas também entram; férias indenizadas na rescisão, não. O saldo é corrigido pela TR mais 3% ao ano, com distribuição de parte do lucro do fundo. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a remuneração total precisa ser, no mínimo, igual à inflação medida pelo IPCA.

    Como calcular o saldo

    A conta básica é: 8% × salário × meses trabalhados, mais 8% sobre o 13º de cada ano. Quem ganha R$ 3.000 tem R$ 240 depositados por mês e mais R$ 240 sobre o 13º de um ano completo, ou seja, R$ 3.120 por ano.

    Exemplo com multa de 40%

    Salário de R$ 3.000, de 01/01/2024 a 31/08/2026, dispensa sem justa causa. Sem contar a correção do saldo:

    AnoDepósitos mensaisDepósito sobre o 13º
    2024 (12 meses)R$ 2.880,00R$ 240,00
    2025 (12 meses)R$ 2.880,00R$ 240,00
    2026 (8 meses)R$ 1.920,00R$ 160,00 (8/12)
    Total de depósitosR$ 8.320,00
    Multa de 40%R$ 3.328,00
    Total a sacarR$ 11.648,00

    A multa é calculada sobre todos os depósitos feitos durante o contrato, corrigidos, mesmo que parte deles já tenha sido sacada (Lei 8.036/1990, art. 18). Ela é depositada na conta do FGTS, não paga em dinheiro na rescisão. No acordo entre empresa e empregado (CLT, art. 484-A), a multa é de 20% e o saque, de até 80% do saldo.

    Quando é possível sacar

    As hipóteses estão no art. 20 da Lei 8.036/1990. As mais comuns:

    • dispensa sem justa causa, rescisão indireta, culpa recíproca ou força maior;
    • acordo entre empresa e empregado (até 80%);
    • fim de contrato por prazo determinado, inclusive o de experiência;
    • aposentadoria;
    • compra, construção ou quitação da casa própria, e amortização de financiamento habitacional;
    • trabalhador ou dependente com câncer, HIV ou doença em estágio terminal, e pessoa com deficiência que precise de órtese ou prótese;
    • idade igual ou superior a 70 anos;
    • conta sem depósitos por 3 anos seguidos, para quem ficou fora do regime do FGTS nesse período;
    • necessidade grave decorrente de desastre natural, a chamada calamidade;
    • falecimento do trabalhador (saque pelos dependentes ou herdeiros);
    • saque-aniversário, para quem aderir.

    Quem pede demissão ou é dispensado por justa causa não saca o saldo daquele contrato na hora. O dinheiro continua rendendo e pode ser usado nas outras hipóteses.

    Saque-aniversário x saque-rescisão

    Criado pela Lei 13.932/2019, o saque-aniversário é opcional. Quem adere pode sacar, todo ano, no mês do aniversário, uma parte do saldo de cada conta, conforme a tabela:

    Saldo da contaPercentualParcela adicional
    Até R$ 500,0050%-
    De R$ 500,01 a R$ 1.000,0040%R$ 50,00
    De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,0030%R$ 150,00
    De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0020%R$ 650,00
    De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0015%R$ 1.150,00
    De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0010%R$ 1.900,00
    Acima de R$ 20.000,005%R$ 2.900,00

    Exemplo: com R$ 8.320 de saldo, o saque-aniversário é 20% × R$ 8.320 + R$ 650 = R$ 2.314,00.

    O custo da escolha aparece na demissão. Quem está no saque-aniversário e é dispensado sem justa causa recebe a multa de 40%, mas não saca o saldo, que fica retido. No exemplo acima, a pessoa receberia R$ 3.328 em vez de R$ 11.648. É possível voltar ao saque-rescisão a qualquer momento pelo aplicativo, mas a mudança só vale a partir do primeiro dia do 25º mês depois do pedido.

    Muitos bancos oferecem a antecipação do saque-aniversário, que é um empréstimo com as parcelas futuras como garantia. Enquanto houver antecipação em aberto, os valores ficam bloqueados para o banco, mesmo que você volte ao saque-rescisão. As condições dessas operações foram alteradas pelo Conselho Curador do FGTS em 2025; confira as regras atuais no site da Caixa antes de contratar.

    Quando o saque-aniversário faz sentido: para quem tem estabilidade no emprego, não pretende usar o FGTS na casa própria em breve e precisa de um valor anual. Para quem tem risco de ser dispensado, o saque-rescisão costuma ser mais vantajoso.

    Saque por calamidade

    Moradores de áreas atingidas por desastre natural (enchente, deslizamento, vendaval e outros), com situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal, podem sacar o FGTS até um limite por pessoa fixado em regulamento. O pedido é feito pelo aplicativo FGTS, dentro do prazo aberto para cada município, depois que a prefeitura envia à Caixa a lista das áreas afetadas.

    FGTS na compra da casa própria

    O FGTS pode ser usado para dar entrada, pagar parte das prestações, amortizar ou quitar um financiamento. As regras principais:

    • ter pelo menos 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando todos os empregos;
    • não ter outro imóvel residencial no município onde mora ou trabalha, nem financiamento ativo no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em qualquer lugar do país;
    • o imóvel deve ser residencial, urbano, para moradia própria, e o valor deve estar dentro do limite do SFH;
    • para amortizar ou quitar, é preciso respeitar intervalo mínimo de 2 anos entre um uso e outro.

    O pedido é feito no banco que concede o financiamento. Para quem está no saque-aniversário, o saldo pode ser usado na moradia, descontado o que estiver bloqueado por antecipação.

    Como sacar, passo a passo

    1. Instale o aplicativo FGTS (Caixa) e entre com a conta gov.br.
    2. Confira o extrato de cada conta. Depósitos em falta devem ser cobrados da empresa; a lei permite denunciar a falta ao Ministério do Trabalho.
    3. Na rescisão, a empresa informa o motivo pelo eSocial. Com isso, o saque aparece liberado no aplicativo.
    4. Escolha receber na conta de qualquer banco (sem custo) ou saque em agência, lotérica ou caixa eletrônico.
    5. Para casos como doença ou aposentadoria, envie os documentos pelo próprio aplicativo ou leve a uma agência.

    Cuidado com golpes: a Caixa não pede senha nem cobra taxa para liberar FGTS. Desconfie de mensagens com links e use apenas o aplicativo oficial.

    Perguntas frequentes

    A empresa pode descontar o FGTS do meu salário?

    Não. O depósito é obrigação do empregador e não aparece como desconto no contracheque.

    Como saber se a empresa está depositando?

    Pelo extrato no aplicativo FGTS. Os depósitos devem aparecer mês a mês; atrasos repetidos podem justificar a rescisão indireta.

    O FGTS entra na rescisão?

    Sim: há depósito sobre o saldo de salário, o aviso prévio e o 13º, além da multa conforme o tipo de saída. Veja o guia de rescisão trabalhista e a calculadora de rescisão.

    Tenho FGTS de empregos antigos?

    Pode ter. Cada contrato gera uma conta. O aplicativo mostra todas, inclusive as inativas, que podem ser sacadas por quem ficou 3 anos seguidos fora do regime do FGTS, sem depósitos.

    Fontes

    Publicado em e atualizado em . Este guia é informativo e não substitui a orientação de um profissional (advogado, contador ou médico) sobre o seu caso.

    A equipe confere fontes e exemplos. A revisão profissional independente ainda não foi publicada. Conheça a metodologia e os limites.