Rescisão trabalhista: tipos, verbas, prazos e como calcular
Rescisão pela CLT: sem justa causa, pedido de demissão, acordo e justa causa. Veja verbas, prazo de pagamento, erros comuns e um exemplo completo.
Por Calculadora ExataAtualizado em 13 min de leitura
Usar a calculadoraNeste guia · 11 seções
Rescisão é o fim do contrato de trabalho e o acerto de contas que vem com ele. O que você recebe depende de quem tomou a iniciativa e do motivo: ser dispensado sem justa causa garante bem mais do que pedir demissão, e a justa causa reduz o acerto a quase nada. Este guia reúne os tipos de rescisão, as verbas de cada um, os prazos, um exemplo completo e os erros que mais reduzem o valor recebido.
Para calcular o seu caso, use a calculadora de rescisão. Os números do exemplo foram conferidos com ela, com as tabelas de INSS e IRRF de 2026.
As verbas rescisórias
- Saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída (salário ÷ 30 × dias).
- Aviso prévio: 30 dias, mais 3 dias por ano completo de empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Pode ser trabalhado ou indenizado.
- Férias vencidas + 1/3: períodos de 12 meses completos em que as férias não foram tiradas. Se passou do prazo de concessão, são pagas em dobro (CLT, art. 137).
- Férias proporcionais + 1/3: 1/12 por mês do período aquisitivo em curso, contando a fração de 15 dias ou mais como mês.
- 13º proporcional: 1/12 por mês trabalhado no ano, também com a regra dos 15 dias.
- FGTS: depósito sobre as verbas da rescisão e, conforme o caso, multa de 40% ou 20% sobre todos os depósitos do contrato.
O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço (CLT, art. 487, § 1º). Por isso a data de saída é projetada para frente, o que pode acrescentar mais 1/12 de 13º e de férias.
O que cada tipo de rescisão paga
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo (art. 484-A) | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Sim (indenizado ou trabalhado) | Cumpre ou tem desconto | Metade, se indenizado | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não |
| Saque do FGTS | Total | Não | Até 80% | Não |
| Seguro-desemprego | Sim, se cumprir os requisitos | Não | Não | Não |
Pedido de demissão x dispensa sem justa causa
A diferença entre os dois é grande. Na dispensa sem justa causa, a empresa paga o aviso prévio proporcional, a multa de 40% do FGTS, e o trabalhador saca o saldo do fundo e pode pedir o seguro-desemprego. No pedido de demissão, nada disso acontece: ficam saldo de salário, férias (vencidas e proporcionais, conforme a Súmula 261 do TST) com 1/3 e 13º proporcional.
Quem pede demissão deve cumprir 30 dias de aviso. Se não cumprir, a empresa pode descontar até um salário. O aviso proporcional (os 3 dias por ano) só vale a favor do empregado, então o desconto máximo é de 30 dias. A empresa também pode dispensar o cumprimento; nesse caso, não há nada a pagar nem a descontar.
Antes de pedir demissão, avalie se o seu caso não é de rescisão indireta ou se um acordo faria mais sentido. As duas opções estão explicadas abaixo.
Acordo entre empresa e empregado
Criado pela reforma trabalhista, o acordo do art. 484-A da CLT é um meio-termo: a empresa paga metade do aviso prévio indenizado e multa de 20% do FGTS; o trabalhador recebe as demais verbas por inteiro, saca até 80% do saldo do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. O acordo precisa ser de fato voluntário dos dois lados.
Justa causa: o que se perde e o que se mantém
A dispensa por justa causa só pode acontecer pelos motivos listados no art. 482 da CLT, como ato de improbidade, desídia (desleixo repetido), embriaguez em serviço, violação de segredo da empresa, abandono de emprego (em geral, mais de 30 dias de faltas sem justificativa, Súmula 32 do TST), insubordinação e ofensas físicas. A falta precisa ser grave, comprovada e punida logo depois de conhecida; a demora pode caracterizar perdão tácito.
Com justa causa, o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. Não recebe aviso prévio, férias proporcionais (Súmula 171 do TST), 13º proporcional nem multa do FGTS, não saca o fundo e não tem seguro-desemprego. O saldo do FGTS continua na conta e pode ser sacado em outras situações previstas em lei. Quem discorda da justa causa pode contestá-la na Justiça do Trabalho; cabe à empresa provar a falta.
Rescisão indireta: a "justa causa do empregador"
Quando a empresa comete falta grave, o empregado pode considerar o contrato encerrado e receber como se tivesse sido dispensado sem justa causa: aviso prévio, férias, 13º, multa de 40%, saque do FGTS e seguro-desemprego. As hipóteses estão no art. 483 da CLT e incluem:
- atrasar salários de forma repetida ou deixar de depositar o FGTS;
- exigir serviços superiores às forças do empregado, proibidos por lei ou alheios ao contrato;
- tratar o empregado com rigor excessivo, assédio ou ofensas;
- expor o empregado a perigo evidente;
- reduzir o trabalho por peça ou tarefa de modo a diminuir o salário.
A rescisão indireta é reconhecida pela Justiça do Trabalho, normalmente em ação proposta pelo empregado, que pode sair do emprego ou continuar trabalhando até a decisão em alguns casos (art. 483, § 3º). Como depende de prova, procure um advogado ou o sindicato antes de agir.
Outros casos
- Fim do contrato de experiência (até 90 dias): sem aviso prévio e sem multa; recebe saldo, férias e 13º proporcionais.
- Dispensa antes do fim da experiência: a empresa paga, como indenização, metade da remuneração que seria devida até o fim do contrato (art. 479), mais multa de 40% do FGTS.
- Culpa recíproca: quando os dois lados erraram, a Justiça reduz à metade o aviso, o 13º e as férias proporcionais, e a multa do FGTS cai para 20% (Súmula 14 do TST).
- Falecimento do empregado: os herdeiros recebem saldo, férias e 13º, sem aviso nem multa, e podem sacar o FGTS.
Exemplo completo
Salário de R$ 3.000, admissão em 01/03/2023 e saída em 15/09/2026, sem férias vencidas pendentes e sem dependentes. Veja como o resultado muda com o tipo de rescisão (valores brutos, sem o FGTS):
| Verba | Sem justa causa (aviso indenizado) | Pedido de demissão (aviso cumprido) | Justa causa |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário (15 dias) | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
| Aviso prévio | R$ 3.900,00 (39 dias) | - | - |
| Férias proporcionais | R$ 2.000,00 (8/12) | R$ 1.750,00 (7/12) | - |
| 1/3 de férias | R$ 666,67 | R$ 583,33 | - |
| 13º proporcional | R$ 2.500,00 (10/12) | R$ 2.250,00 (9/12) | - |
| Total bruto | R$ 10.566,67 | R$ 6.083,33 | R$ 1.500,00 |
| INSS (saldo e 13º) | R$ 313,19 | R$ 290,69 | R$ 112,50 |
| Líquido | R$ 10.253,48 | R$ 5.792,64 | R$ 1.387,50 |
Na dispensa sem justa causa, os 3 anos completos dão 39 dias de aviso. Projetados, eles levam a saída para 24/10/2026: por isso entram 10/12 de 13º e 8/12 de férias. Aviso indenizado e férias indenizadas não têm INSS nem imposto de renda; o 13º tem os descontos calculados à parte. Neste exemplo não há IRRF porque as bases ficam abaixo de R$ 5.000, faixa zerada pela Lei 15.270/2025.
Além disso, na dispensa sem justa causa a empresa deposita a multa de 40% sobre todos os depósitos do FGTS do contrato. Veja como estimar esse valor no guia do FGTS.
Prazos e documentos
A empresa tem 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos, em qualquer tipo de aviso (CLT, art. 477, § 6º). Se atrasar, deve uma multa no valor de um salário (art. 477, § 8º). Nos documentos estão o termo de rescisão (TRCT), a comunicação da dispensa ao governo, que libera o saque do FGTS e o pedido do seguro-desemprego, e a baixa na carteira de trabalho digital.
Erros comuns que reduzem a rescisão
- Esquecer a projeção do aviso indenizado: os dias de aviso contam como tempo de serviço e podem render mais 1/12 de 13º e de férias.
- Aviso sem a proporcionalidade: quem tem anos de casa tem direito a mais de 30 dias. Com 10 anos, são 60 dias.
- Base de cálculo só com o salário-base: médias de horas extras, comissões e adicionais habituais entram nas férias, no 13º e no aviso.
- Férias vencidas sem a dobra: se o prazo de concessão passou, elas são devidas em dobro.
- FGTS sem conferir: a multa é calculada sobre todos os depósitos. Confira o extrato no aplicativo FGTS e cobre os meses em falta.
- Assinar o termo sem ler: a assinatura comprova o recebimento dos valores, não a concordância com eles. Se discordar, anote a ressalva e procure o sindicato ou um advogado.
Perguntas frequentes
Quem pede demissão recebe o FGTS?
Não saca na hora. O saldo continua na conta e pode ser usado depois, por exemplo na compra da casa própria, na aposentadoria ou após 3 anos fora do regime do FGTS.
Quem aderiu ao saque-aniversário recebe o saldo na demissão?
Não. Na dispensa sem justa causa, quem optou pelo saque-aniversário recebe a multa de 40%, mas o saldo fica retido. O guia do FGTS explica a regra e como voltar ao saque-rescisão.
Como calcular o seguro-desemprego?
O valor depende da média dos últimos três salários e do número de parcelas, que depende do tempo trabalhado. Use a calculadora de seguro-desemprego.
O 13º da rescisão desconta a primeira parcela já paga?
Sim. Se a primeira parcela do 13º já foi paga no ano, ela é descontada do 13º proporcional da rescisão. Veja o guia do 13º salário.
Fontes
- CLT, arts. 477 a 487 (rescisão e aviso prévio)
- Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
- Lei 8.036/1990 (FGTS)
- Lei 4.090/1962 (13º salário)
- Súmulas e orientações jurisprudenciais do TST
- INSS: tabela de contribuição mensal
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