13º salário: quem tem direito, parcelas, descontos e como calcular
Como funciona o 13º salário: quem recebe, cálculo dos avos, datas da 1ª e da 2ª parcela, INSS e IR, e o 13º de aposentados e pensionistas do INSS.
Por Calculadora ExataAtualizado em 10 min de leitura
Usar a calculadoraNeste guia · 9 seções
O 13º salário, ou gratificação de Natal, é um salário extra pago todo fim de ano a quem trabalha com carteira assinada. Ele existe desde a Lei 4.090/1962 e é garantido pela Constituição (art. 7º, VIII). Aposentados e pensionistas do INSS recebem um valor equivalente, o abono anual. Este guia mostra quem tem direito, como calcular o valor proporcional, os prazos das duas parcelas e os descontos.
Para chegar ao seu valor exato, com INSS e imposto de renda, use a calculadora de 13º salário.
Quem tem direito
- Empregados com carteira assinada, urbanos e rurais, inclusive em contrato de experiência, intermitente ou temporário.
- Empregados domésticos (Lei Complementar 150/2015).
- Trabalhadores avulsos.
- Aposentados, pensionistas e quem recebeu auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão do INSS durante o ano (Lei 8.213/1991, art. 40).
Não têm direito: estagiários, autônomos, MEIs (sobre a própria atividade) e quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que é assistencial e não paga abono anual. Quem é dispensado por justa causa também perde o 13º proporcional do ano.
Como calcular: a regra dos avos
O 13º vale 1/12 da remuneração de dezembro para cada mês trabalhado no ano. Conta como mês inteiro aquele em que a pessoa trabalhou 15 dias ou mais. Quem trabalhou o ano todo recebe um salário cheio; quem entrou no meio do ano recebe a proporção.
13º = remuneração ÷ 12 × meses trabalhados
A remuneração inclui a média das parcelas variáveis habituais, como horas extras, comissões e adicional noturno. Faltas sem justificativa só tiram um avo se deixarem o mês com menos de 15 dias trabalhados. Licença-maternidade e férias contam normalmente.
Exemplo: admissão no meio do ano
Uma pessoa foi admitida em 20/04/2026 com salário de R$ 3.000. Em abril, trabalhou 11 dias (menos de 15), então o mês não conta. De maio a dezembro são 8 meses: R$ 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000,00 de 13º bruto.
Primeira e segunda parcela
| Parcela | Prazo | Valor | Descontos |
|---|---|---|---|
| 1ª parcela | De fevereiro até 30 de novembro (ou nas férias, se pedida em janeiro) | Metade do salário do mês anterior | Nenhum |
| 2ª parcela | Até 20 de dezembro | 13º integral menos a 1ª parcela | INSS e IRRF sobre o 13º inteiro |
Os prazos estão na Lei 4.749/1965. O pagamento em parcela única é permitido, desde que feito até 30 de novembro. Em 2026, o dia 30 de novembro cai em uma segunda-feira, e o dia 20 de dezembro, em um domingo; por isso a segunda parcela costuma ser paga até sexta-feira, 18 de dezembro. A empresa que atrasa está sujeita a multa administrativa, e a convenção coletiva pode prever multa a favor do empregado.
Na primeira parcela não há desconto porque os tributos são calculados só no fim, sobre o valor total. Por isso a segunda parcela é sempre menor que a primeira. O FGTS de 8% sobre o 13º é depositado pela empresa e não sai do seu bolso.
Descontos de INSS e imposto de renda
O 13º tem tributação exclusiva: o INSS e o imposto de renda são calculados sobre ele separado do salário do mês, com as mesmas tabelas progressivas. Em 2026, a redução da Lei 15.270/2025 também vale para o 13º, o que zera o imposto até R$ 5.000 de base. Veja as faixas do INSS na tabela do INSS 2026.
Exemplos em 2026 (ano completo, sem dependentes)
| Salário de R$ 3.000 | Salário de R$ 6.000 | |
|---|---|---|
| 13º bruto (12/12) | R$ 3.000,00 | R$ 6.000,00 |
| 1ª parcela | R$ 1.500,00 | R$ 3.000,00 |
| INSS | R$ 248,60 | R$ 641,51 |
| IRRF | R$ 0,00 | R$ 385,10 |
| 2ª parcela | R$ 1.251,40 | R$ 1.973,39 |
| 13º líquido | R$ 2.751,40 | R$ 4.973,39 |
No salário de R$ 6.000, a base do imposto (13º menos INSS, ou menos o desconto simplificado, o que for melhor) passa de R$ 5.000 e fica na faixa em que a redução da Lei 15.270/2025 é parcial. Cada dependente reduz a base e, portanto, o imposto.
13º na rescisão
Na saída do emprego, o 13º proporcional do ano é pago junto com as verbas rescisórias, exceto na dispensa por justa causa. No aviso prévio indenizado, os dias de aviso contam como tempo de serviço e podem render mais 1/12. Se a primeira parcela já foi paga, ela é descontada. Detalhes no guia de rescisão trabalhista.
13º de aposentados e pensionistas do INSS
O abono anual do INSS é pago a quem recebeu aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão durante o ano. O valor segue a mesma lógica dos avos: quem recebeu o benefício o ano todo ganha o equivalente a um benefício de dezembro; quem começou a receber durante o ano recebe a proporção.
- Datas: pela regra do regulamento da Previdência, a primeira metade sai com o benefício de agosto e a segunda em novembro e dezembro. Nos últimos anos, o governo antecipou o pagamento por decreto, em geral para abril e maio. Confira o calendário do ano no aplicativo ou no site Meu INSS.
- Imposto de renda: a primeira parcela vem sem desconto; o imposto, quando devido, é retido na segunda. Aposentados com 65 anos ou mais têm uma parcela extra isenta, e quem tem doença grave prevista em lei é isento.
- Quem não recebe: beneficiários do BPC/LOAS e da Renda Mensal Vitalícia.
Não é preciso pedir: o abono é pago automaticamente na conta em que o benefício é depositado.
Situações especiais
- Afastamento por doença: a empresa paga os avos dos meses em que você trabalhou e os primeiros 15 dias de afastamento; o período pago pelo INSS entra no abono anual do INSS.
- Licença-maternidade: não reduz o 13º: os meses de licença contam como trabalhados.
- Contrato intermitente: o 13º proporcional é pago ao fim de cada período de trabalho, junto com a remuneração.
- Doméstico: mesmas regras e prazos do empregado comum, com os tributos recolhidos pelo eSocial Doméstico.
Como conferir o 13º no contracheque
- Conte os meses do ano em que você trabalhou 15 dias ou mais. Esse é o número de avos.
- Some ao salário de dezembro a média das parcelas variáveis habituais (horas extras, comissões, adicionais).
- Divida por 12 e multiplique pelos avos: esse é o 13º bruto.
- Confira se a 1ª parcela corresponde à metade do salário do mês anterior ao pagamento, sem descontos.
- Na 2ª parcela, confira se o INSS e o IRRF foram calculados sobre o 13º inteiro e se a 1ª parcela foi abatida.
- Consulte o extrato do FGTS em janeiro: o depósito de 8% sobre o 13º deve aparecer.
Se a média das variáveis mudar entre novembro e dezembro, a empresa pode pagar uma diferença em janeiro. Se encontrar erro, peça a correção ao RH por escrito e guarde os contracheques; o sindicato da categoria também pode ajudar.
Perguntas frequentes
Quem é dispensado em dezembro recebe o 13º inteiro?
Recebe os avos do ano até a data de saída, contando a projeção do aviso prévio indenizado. Quem trabalhou de janeiro até meados de dezembro, com 15 dias ou mais no mês, já tem os 12 avos.
Posso pedir a primeira parcela nas férias?
Sim, se pedir por escrito em janeiro. Nesse caso, a empresa paga a primeira parcela junto com a remuneração das férias.
Quem trabalhou só um mês recebe 13º?
Sim. Com 15 dias ou mais no mês, já há direito a 1/12.
O 13º conta para o FGTS?
Sim. A empresa deposita 8% sobre o 13º no FGTS. Veja o guia do FGTS.
Hora extra entra no 13º?
Sim, pela média das horas extras habituais do ano. Veja o guia de horas extras.
Fontes
- Lei 4.090/1962 (gratificação de Natal)
- Lei 4.749/1965 (pagamento em duas parcelas)
- Lei 8.213/1991, art. 40 (abono anual do INSS)
- Lei Complementar 150/2015 (empregado doméstico)
- INSS: tabela de contribuição mensal
- Lei 15.270/2025 (redução do IR até R$ 5 mil)
Publicado em e atualizado em . Este guia é informativo e não substitui a orientação de um profissional (advogado, contador ou médico) sobre o seu caso.
A equipe confere fontes e exemplos. A revisão profissional independente ainda não foi publicada. Conheça a metodologia e os limites.