Tabela do INSS 2026: alíquotas, faixas e como calcular o desconto
Tabela oficial do INSS de 2026 para empregados, com teto de R$ 8.475,55, cálculo progressivo passo a passo, exemplos e contribuição de autônomo, MEI e facultativo.
Por Calculadora ExataAtualizado em 8 min de leitura
Usar a calculadoraNeste guia · 9 seções
A contribuição ao INSS é descontada todo mês do salário de quem trabalha com carteira assinada e garante a aposentadoria, o auxílio por incapacidade, o salário-maternidade e outros benefícios. Desde 2020, o cálculo é progressivo: cada alíquota incide só sobre a parte do salário que está dentro da sua faixa, como no imposto de renda. A tabela abaixo vale para salários pagos a partir de janeiro de 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00.
Para calcular o seu desconto, use a calculadora de INSS. Para ver o salário depois do INSS e do imposto de renda, use a calculadora de salário líquido.
Tabela do INSS 2026 para empregados
Vale para empregados com carteira, empregados domésticos e trabalhadores avulsos.
| Salário de contribuição | Alíquota | Contribuição máxima na faixa |
|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 121,57 |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% | R$ 115,37 |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% | R$ 174,17 |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% | R$ 576,98 |
O teto do INSS em 2026 é de R$ 8.475,55. Quem ganha isso ou mais paga a contribuição máxima de R$ 988,09 por mês, e o que passar do teto não sofre desconto. Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, publicada pelo INSS.
Como calcular o desconto, passo a passo
O erro mais comum é aplicar a alíquota da faixa ao salário inteiro. Pela regra progressiva, o salário é "fatiado" e cada fatia paga a sua alíquota.
Exemplo: salário de R$ 3.000,00
- 1ª faixa: R$ 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,575
- 2ª faixa: (R$ 2.902,84 − R$ 1.621,00) × 9% = R$ 115,3656
- 3ª faixa: (R$ 3.000,00 − R$ 2.902,84) × 12% = R$ 11,6592
- Total: R$ 248,5998, arredondado para R$ 248,60, uma alíquota efetiva de 8,29%
A soma é feita sem arredondar cada faixa, e só o total é arredondado para centavos. Arredondar faixa por faixa pode dar um centavo de diferença.
Atalho: a parcela a deduzir
Dá para chegar ao mesmo resultado multiplicando o salário inteiro pela alíquota da última faixa e subtraindo uma parcela fixa:
| Salário | Conta |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | salário × 7,5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | salário × 9% − R$ 24,32 |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | salário × 12% − R$ 111,40 |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | salário × 14% − R$ 198,49 |
| Acima de R$ 8.475,55 | R$ 988,09 (teto) |
Por exemplo, R$ 5.000,00 × 14% − R$ 198,49 = R$ 501,51.
Descontos por faixa de salário
| Salário bruto | INSS | Alíquota efetiva |
|---|---|---|
| R$ 1.621,00 (salário mínimo) | R$ 121,57 | 7,50% |
| R$ 2.500,00 | R$ 200,69 | 8,03% |
| R$ 3.000,00 | R$ 248,60 | 8,29% |
| R$ 5.000,00 | R$ 501,51 | 10,03% |
| R$ 8.475,55 (teto) | R$ 988,09 | 11,66% |
| R$ 12.000,00 | R$ 988,09 | 8,23% |
A alíquota efetiva nunca chega a 14%: mesmo no teto, ela fica em 11,66%. Acima do teto, ela cai, porque o desconto deixa de crescer.
O que mudou de 2025 para 2026
As faixas são corrigidas todo ano, em janeiro, pela inflação (INPC) e, na primeira faixa, pelo novo salário mínimo. As alíquotas não mudaram.
| Item | 2025 | 2026 |
|---|---|---|
| Salário mínimo (limite da 1ª faixa) | R$ 1.518,00 | R$ 1.621,00 |
| Limite da 2ª faixa | R$ 2.793,88 | R$ 2.902,84 |
| Limite da 3ª faixa | R$ 4.190,83 | R$ 4.354,27 |
| Teto | R$ 8.157,41 | R$ 8.475,55 |
| Contribuição máxima do empregado | R$ 951,63 | R$ 988,09 |
Autônomos, MEI e contribuintes facultativos
Quem não tem carteira assinada contribui de outras formas, com valores calculados sobre o salário mínimo ou sobre a renda:
| Categoria | Alíquota | Valor mensal em 2026 |
|---|---|---|
| Contribuinte individual ou facultativo (plano normal) | 20% sobre a renda declarada, entre o mínimo e o teto | De R$ 324,20 a R$ 1.695,11 |
| Plano simplificado (individual ou facultativo) | 11% do salário mínimo | R$ 178,31 |
| MEI | 5% do salário mínimo (dentro do DAS) | R$ 81,05 |
| Facultativo de baixa renda | 5% do salário mínimo | R$ 81,05 |
| Contribuinte individual que presta serviço a empresa | 11% retido pela empresa, até o teto | Até R$ 932,31 |
O plano simplificado e o de 5% dão direito à aposentadoria por idade, mas não à aposentadoria por tempo de contribuição das regras de transição. Para contar esse tempo, é possível complementar a diferença até 20%. O facultativo de baixa renda é para quem não tem renda própria, se dedica ao trabalho doméstico na própria casa, tem família inscrita no CadÚnico e renda familiar de até dois salários mínimos.
Onde o INSS aparece além do salário
- 13º salário: tem INSS calculado separado, com a mesma tabela. Veja o guia do 13º salário.
- Férias: o salário das férias e o 1/3 pagos durante o contrato têm INSS; as férias indenizadas na rescisão, não.
- Rescisão: saldo de salário e 13º têm INSS; aviso prévio indenizado não tem. Veja o guia de rescisão trabalhista.
- Horas extras: somam-se ao salário do mês e aumentam o desconto. Veja o guia de horas extras.
- Imposto de renda: o INSS pago é deduzido da base do IR, quando essa opção for melhor que o desconto simplificado.
Quem tem dois empregos contribui nos dois, mas a soma dos salários de contribuição respeita o teto. Nesse caso, informe as empresas para que o desconto seja ajustado.
Como conferir se o INSS está sendo recolhido
O desconto no contracheque só vira tempo de contribuição se a empresa repassar o valor e informar o salário ao governo. Para conferir:
- Entre no aplicativo ou no site Meu INSS com a conta gov.br.
- Abra o Extrato de Contribuição (CNIS).
- Confira se cada mês trabalhado aparece com o salário correto. Meses em branco ou com valores menores devem ser cobrados da empresa.
- Se houver erro que a empresa não corrija, peça o acerto do CNIS no próprio Meu INSS, com contracheques e a carteira de trabalho como prova.
Quem contribui por conta própria (carnê ou DAS do MEI) deve guardar os comprovantes e acompanhar o mesmo extrato. Pagamentos em atraso podem ter regras diferentes para contar como carência.
Quanto a empresa paga, além do seu desconto
O INSS descontado do empregado é só uma parte. Nas empresas do regime geral, o empregador paga também uma contribuição própria, em regra de 20% sobre a folha, mais o seguro de acidentes do trabalho e as contribuições a terceiros (como o Sistema S), sem teto. Empresas do Simples Nacional, MEIs e empregadores domésticos têm regras próprias. Esse custo não aparece no seu contracheque e não altera o seu desconto.
Perguntas frequentes
O desconto do INSS aparece no salário de janeiro?
A nova tabela vale para as remunerações de janeiro em diante. Como muitas empresas pagam o salário de janeiro no início de fevereiro, é nesse contracheque que a mudança costuma aparecer.
Quando sai a tabela de 2027?
Em geral, em janeiro, depois do reajuste do salário mínimo e da divulgação do INPC do ano anterior. Esta página será atualizada.
O desconto do INSS pode ser maior que 14%?
Não para o empregado: 14% é a alíquota da última faixa, e a efetiva é sempre menor.
Aposentado que volta a trabalhar paga INSS?
Sim. Quem se aposenta pelo INSS e continua ou volta a trabalhar com carteira assinada contribui normalmente, pela mesma tabela, mesmo sem direito a uma nova aposentadoria por essas contribuições.
Estagiário paga INSS?
Não obrigatoriamente. O estágio não gera vínculo de emprego; o estagiário pode contribuir como facultativo, se quiser.
Fontes
- Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026 (tabela do INSS de 2026)
- Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026)
- Lei 8.212/1991 (custeio da Previdência)
Publicado em e atualizado em . Este guia é informativo e não substitui a orientação de um profissional (advogado, contador ou médico) sobre o seu caso.
A equipe confere fontes e exemplos. A revisão profissional independente ainda não foi publicada. Conheça a metodologia e os limites.