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    Tabela do INSS 2026: alíquotas, faixas e como calcular o desconto

    Tabela oficial do INSS de 2026 para empregados, com teto de R$ 8.475,55, cálculo progressivo passo a passo, exemplos e contribuição de autônomo, MEI e facultativo.

    Por Calculadora ExataAtualizado em 8 min de leitura

    Usar a calculadora
    Neste guia · 9 seções

    A contribuição ao INSS é descontada todo mês do salário de quem trabalha com carteira assinada e garante a aposentadoria, o auxílio por incapacidade, o salário-maternidade e outros benefícios. Desde 2020, o cálculo é progressivo: cada alíquota incide só sobre a parte do salário que está dentro da sua faixa, como no imposto de renda. A tabela abaixo vale para salários pagos a partir de janeiro de 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00.

    Para calcular o seu desconto, use a calculadora de INSS. Para ver o salário depois do INSS e do imposto de renda, use a calculadora de salário líquido.

    Tabela do INSS 2026 para empregados

    Vale para empregados com carteira, empregados domésticos e trabalhadores avulsos.

    Salário de contribuiçãoAlíquotaContribuição máxima na faixa
    Até R$ 1.621,007,5%R$ 121,57
    De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%R$ 115,37
    De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%R$ 174,17
    De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%R$ 576,98

    O teto do INSS em 2026 é de R$ 8.475,55. Quem ganha isso ou mais paga a contribuição máxima de R$ 988,09 por mês, e o que passar do teto não sofre desconto. Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF 13/2026, publicada pelo INSS.

    Como calcular o desconto, passo a passo

    O erro mais comum é aplicar a alíquota da faixa ao salário inteiro. Pela regra progressiva, o salário é "fatiado" e cada fatia paga a sua alíquota.

    Exemplo: salário de R$ 3.000,00

    1. 1ª faixa: R$ 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,575
    2. 2ª faixa: (R$ 2.902,84 − R$ 1.621,00) × 9% = R$ 115,3656
    3. 3ª faixa: (R$ 3.000,00 − R$ 2.902,84) × 12% = R$ 11,6592
    4. Total: R$ 248,5998, arredondado para R$ 248,60, uma alíquota efetiva de 8,29%

    A soma é feita sem arredondar cada faixa, e só o total é arredondado para centavos. Arredondar faixa por faixa pode dar um centavo de diferença.

    Atalho: a parcela a deduzir

    Dá para chegar ao mesmo resultado multiplicando o salário inteiro pela alíquota da última faixa e subtraindo uma parcela fixa:

    SalárioConta
    Até R$ 1.621,00salário × 7,5%
    De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84salário × 9% − R$ 24,32
    De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27salário × 12% − R$ 111,40
    De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55salário × 14% − R$ 198,49
    Acima de R$ 8.475,55R$ 988,09 (teto)

    Por exemplo, R$ 5.000,00 × 14% − R$ 198,49 = R$ 501,51.

    Descontos por faixa de salário

    Salário brutoINSSAlíquota efetiva
    R$ 1.621,00 (salário mínimo)R$ 121,577,50%
    R$ 2.500,00R$ 200,698,03%
    R$ 3.000,00R$ 248,608,29%
    R$ 5.000,00R$ 501,5110,03%
    R$ 8.475,55 (teto)R$ 988,0911,66%
    R$ 12.000,00R$ 988,098,23%

    A alíquota efetiva nunca chega a 14%: mesmo no teto, ela fica em 11,66%. Acima do teto, ela cai, porque o desconto deixa de crescer.

    O que mudou de 2025 para 2026

    As faixas são corrigidas todo ano, em janeiro, pela inflação (INPC) e, na primeira faixa, pelo novo salário mínimo. As alíquotas não mudaram.

    Item20252026
    Salário mínimo (limite da 1ª faixa)R$ 1.518,00R$ 1.621,00
    Limite da 2ª faixaR$ 2.793,88R$ 2.902,84
    Limite da 3ª faixaR$ 4.190,83R$ 4.354,27
    TetoR$ 8.157,41R$ 8.475,55
    Contribuição máxima do empregadoR$ 951,63R$ 988,09

    Autônomos, MEI e contribuintes facultativos

    Quem não tem carteira assinada contribui de outras formas, com valores calculados sobre o salário mínimo ou sobre a renda:

    CategoriaAlíquotaValor mensal em 2026
    Contribuinte individual ou facultativo (plano normal)20% sobre a renda declarada, entre o mínimo e o tetoDe R$ 324,20 a R$ 1.695,11
    Plano simplificado (individual ou facultativo)11% do salário mínimoR$ 178,31
    MEI5% do salário mínimo (dentro do DAS)R$ 81,05
    Facultativo de baixa renda5% do salário mínimoR$ 81,05
    Contribuinte individual que presta serviço a empresa11% retido pela empresa, até o tetoAté R$ 932,31

    O plano simplificado e o de 5% dão direito à aposentadoria por idade, mas não à aposentadoria por tempo de contribuição das regras de transição. Para contar esse tempo, é possível complementar a diferença até 20%. O facultativo de baixa renda é para quem não tem renda própria, se dedica ao trabalho doméstico na própria casa, tem família inscrita no CadÚnico e renda familiar de até dois salários mínimos.

    Onde o INSS aparece além do salário

    • 13º salário: tem INSS calculado separado, com a mesma tabela. Veja o guia do 13º salário.
    • Férias: o salário das férias e o 1/3 pagos durante o contrato têm INSS; as férias indenizadas na rescisão, não.
    • Rescisão: saldo de salário e 13º têm INSS; aviso prévio indenizado não tem. Veja o guia de rescisão trabalhista.
    • Horas extras: somam-se ao salário do mês e aumentam o desconto. Veja o guia de horas extras.
    • Imposto de renda: o INSS pago é deduzido da base do IR, quando essa opção for melhor que o desconto simplificado.

    Quem tem dois empregos contribui nos dois, mas a soma dos salários de contribuição respeita o teto. Nesse caso, informe as empresas para que o desconto seja ajustado.

    Como conferir se o INSS está sendo recolhido

    O desconto no contracheque só vira tempo de contribuição se a empresa repassar o valor e informar o salário ao governo. Para conferir:

    1. Entre no aplicativo ou no site Meu INSS com a conta gov.br.
    2. Abra o Extrato de Contribuição (CNIS).
    3. Confira se cada mês trabalhado aparece com o salário correto. Meses em branco ou com valores menores devem ser cobrados da empresa.
    4. Se houver erro que a empresa não corrija, peça o acerto do CNIS no próprio Meu INSS, com contracheques e a carteira de trabalho como prova.

    Quem contribui por conta própria (carnê ou DAS do MEI) deve guardar os comprovantes e acompanhar o mesmo extrato. Pagamentos em atraso podem ter regras diferentes para contar como carência.

    Quanto a empresa paga, além do seu desconto

    O INSS descontado do empregado é só uma parte. Nas empresas do regime geral, o empregador paga também uma contribuição própria, em regra de 20% sobre a folha, mais o seguro de acidentes do trabalho e as contribuições a terceiros (como o Sistema S), sem teto. Empresas do Simples Nacional, MEIs e empregadores domésticos têm regras próprias. Esse custo não aparece no seu contracheque e não altera o seu desconto.

    Perguntas frequentes

    O desconto do INSS aparece no salário de janeiro?

    A nova tabela vale para as remunerações de janeiro em diante. Como muitas empresas pagam o salário de janeiro no início de fevereiro, é nesse contracheque que a mudança costuma aparecer.

    Quando sai a tabela de 2027?

    Em geral, em janeiro, depois do reajuste do salário mínimo e da divulgação do INPC do ano anterior. Esta página será atualizada.

    O desconto do INSS pode ser maior que 14%?

    Não para o empregado: 14% é a alíquota da última faixa, e a efetiva é sempre menor.

    Aposentado que volta a trabalhar paga INSS?

    Sim. Quem se aposenta pelo INSS e continua ou volta a trabalhar com carteira assinada contribui normalmente, pela mesma tabela, mesmo sem direito a uma nova aposentadoria por essas contribuições.

    Estagiário paga INSS?

    Não obrigatoriamente. O estágio não gera vínculo de emprego; o estagiário pode contribuir como facultativo, se quiser.

    Fontes

    Publicado em e atualizado em . Este guia é informativo e não substitui a orientação de um profissional (advogado, contador ou médico) sobre o seu caso.

    A equipe confere fontes e exemplos. A revisão profissional independente ainda não foi publicada. Conheça a metodologia e os limites.