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    Calculadora Exata

    Calculadora de Férias 2026

    Calcule o valor das férias com 1/3, venda de dias (abono pecuniário), adiantamento do 13º e os descontos de INSS e IR

    Regras e tabelas conferidas em

    Simulação

    Dados das férias

    Valores mensais em reais. Deixe em branco o que não se aplica.

    Média mensal de horas extras, comissões e adicionais.

    Até 1/3 dos dias de direito (máximo 10).

    Resultado

    Preencha os dados e clique em Calcular

    O valor das férias e o detalhamento aparecem aqui.

    Como calcular as férias

    1. Valor do dia = (salário + média de variáveis) ÷ 30
    2. Férias = valor do dia × dias de descanso; 1/3 = férias ÷ 3
    3. Abono pecuniário (se vender dias) = valor do dia × dias vendidos, mais 1/3 sobre ele, sem descontos
    4. INSS e IR sobre férias + 1/3, pela tabela de 2026, em folha separada do salário do mês
    5. Líquido = férias + 1/3 + abono + 1/3 do abono + adiantamento do 13º − INSS − IR

    Exemplo resolvido

    Salário de R$ 6.000,00, 20 dias de descanso, 10 dias vendidos, 1 dependente:

    • Valor do dia: 6.000 ÷ 30 = R$ 200,00
    • Férias: 200 × 20 = R$ 4.000,00; 1/3: R$ 1.333,33; base tributável: R$ 5.333,33
    • INSS sobre 5.333,33: R$ 548,18
    • IR: base 5.333,33 − 548,18 − 189,59 = R$ 4.595,56; tabela: R$ 358,51; redução da Lei 15.270: R$ 268,51; IR retido: R$ 90,00
    • Abono: 200 × 10 = R$ 2.000,00; 1/3 do abono: R$ 666,67 (sem descontos)
    • Líquido: 5.333,33 + 2.666,67 − 548,18 − 90,00 = R$ 7.361,82
    Quantos dias pode vender
    Dias de direito (art. 130)Faltas injustificadas no períodoMáximo para vender
    30até 510
    246 a 148
    1815 a 236
    1224 a 324

    Perguntas frequentes

    Como é calculado o valor das férias?

    Divide-se a remuneração (salário + média de horas extras, comissões e adicionais) por 30 e multiplica-se pelos dias de descanso. Sobre esse valor soma-se 1/3 constitucional. Do total (férias + 1/3) são descontados INSS e Imposto de Renda.

    Posso vender 10 dias de férias?

    Sim. O art. 143 da CLT permite converter até 1/3 do período de férias em dinheiro (abono pecuniário): com 30 dias de direito, até 10 dias. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. O abono e o seu 1/3 não têm desconto de INSS nem de Imposto de Renda.

    Quando as férias devem ser pagas?

    Até 2 dias antes do início das férias (CLT, art. 145). Se a empresa atrasar, pode ser multada pela fiscalização do trabalho (CLT, art. 153). A antiga Súmula 450 do TST, que mandava pagar em dobro, foi derrubada pelo STF em 2022 (ADPF 501).

    Por que o desconto de IR nas férias é separado do salário?

    Porque as férias têm uma folha própria: o INSS e o IR são calculados sobre férias + 1/3 separadamente do salário dos dias trabalhados no mês. Com a Lei 15.270/2025, se férias + 1/3 somarem até R$ 5.000,00, o IR retido é zero.

    Posso receber a 1ª parcela do 13º junto com as férias?

    Sim, se pedir em janeiro (Lei 4.749/1965, art. 2º, § 2º). A 1ª parcela é metade do salário, sem desconto de INSS ou IR, que ficam para a 2ª parcela em dezembro.

    Aviso e fontes